Conforme Resolução no 148, do Comitê Gestor do Simples Nacional, os motoristas de aplicativo independentes, como por exemplo “Uber”, podem efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, de acordo com a atividade exercida, se forem registrados como microempreendedores individuais (MEI).
É considerado MEI o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou de serviços, de forma independente e, entre outros requisitos, tenha a ocupação prevista no Anexo XI da Resolução no 140 de 2.018, alterada agora pela Resolução no 148.
Dessa maneira, o motorista de aplicativo pode ter sua atividade formalizada e, na qualidade de segurado da Previdência Social, terá sua contribuição considerada para benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias, respeitados os períodos de carência (tempo mínimo de contribuição) de cada espécie de benefício.