Publicada Medida Provisória sobre décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS

A MP 891/2019 altera a redação do art. 40, parágrafo único da Lei no 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A primeira parcela (50%) será paga juntamente com os benefícios devidos no mês de agosto e a segunda parcela na mesma data dos benefícios com competência em novembro. O imposto de Renda será descontado somente no pagamento da segunda parcela,

Apesar de já ocorrer a antecipação há mais de 10 anos, não havia mês fixo e o pagamento aos aposentados e pensionista dependia de decreto presidencial, que por sua vez variava conforme a disponibilidade de caixa do governo.

Têm direito ao 13º salário os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e auxílio-reclusão.

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