Aposentadoria por Idade e Salário Maternidade

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade.

Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017, porém ainda era possível fazer o pedido mediante agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135.

O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. 

Serviços agendados

            A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

 

-  Alterar meio de pagamento

-  Atualizar dados cadastrais do beneficiário

-  Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

-  Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

-  Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

-  Cadastrar Declaração de Cárcere

-  Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

-  Cadastrar ou Renovar Procuração

-  Cadastrar ou Renovar Representante legal

-  Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

-  Desistir de Aposentadoria

-  Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

-  Pensão por Morte

-  Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

-  Reativar Benefício

-  Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

-  Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

-  Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

-  Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

-  Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

-  Transferir Benefício para outra Agência.

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