A suspensão nacional dos processos sobre fornecimento de medicamentos (SUS) não impede a apreciação de pedidos de Liminar em demandas urgentes

A suspensão dos processos foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo.

Nesta quarta-feira (24/05/2017), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça restringiu a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”

Todavia, a suspensão nacional dos processos, prevista no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, não impede que o magistrado de primeira ou segunda instância aprecie os pedidos de tutela de urgência, conforme previsto nos aritgos 314 e 982 do mesmo código.

Da mesma forma, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

- O que é um recurso repetitivo? 

Define-se como "repetitivo" o recurso que tem como fundamento teses jurídicas idênticas àquelas contidas em outros recursos. 

- O que é “afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo”?

Significa submeter o recurso especial ao rito dos recursos representativos de controvérsia. Esse recurso servirá de parâmetro para o julgamento dos demais recursos com idêntica questão jurídica, em todo o país.

(REsp 1657156)

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